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41 LOTES DISPONÍVEIS
Leilão de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura de Novo Machado/RS.

LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA DE NOVO MACHADO/RS.

DATA DO LEILÃO: QUA - 22/07/2026 08:30
TIPO DE PREGÃO PRESENCIAL E ONLINE
LEILOEIRO CARLOS PINNA DA CONCEIÇÃO
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DESCRIÇÃO

5.     CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas e pessoas jurídicas regularmente constituídas.

5.2. Não poderão participar:

I – membros da Comissão de Leilão;

II – servidores responsáveis pela avaliação dos bens;

III – pessoas impedidas de contratar com a Administração Pública;

IV – pessoas declaradas inidôneas;

V – agentes públicos diretamente envolvidos na condução do certame.

 

6.     DO CADASTRAMENTO

6.1. Os participantes presenciais deverão apresentar documento oficial com foto e CPF.

6.2. Pessoas jurídicas deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal.

6.3. Os participantes eletrônicos deverão realizar cadastro prévio junto ao portal do leiloeiro.

6.4. O cadastro eletrônico deverá ser realizado até 24 horas antes da abertura do certame.

6.5. A habilitação eletrônica poderá ser recusada caso não sejam atendidos os requisitos de cadastro.

 

7.     DOS LANCES

7.1. O leilão será realizado pelo critério de MAIOR LANCE POR LOTE.

7.2. Não serão aceitos lances inferiores ao valor mínimo estabelecido.

7.3. O leiloeiro poderá fixar incrementos mínimos entre lances.

7.4. Os lances ofertados são irrevogáveis, irretratáveis e vinculantes.

7.5. A responsabilidade pelos lances registrados eletronicamente é exclusiva do participante cadastrado.

7.6. Havendo disputa simultânea entre lances presenciais e eletrônicos, prevalecerá o primeiro lance efetivamente registrado no sistema de controle do leilão ou, não sendo possível sua aferição objetiva, a decisão do leiloeiro consignada em ata.

 

8.     DA PRIMEIRA E SEGUNDA CHAMADA

8.1. Os lotes serão inicialmente apregoados na ordem definida pelo leiloeiro.

8.2. Os lotes que não receberem lance igual ou superior ao valor mínimo estabelecido permanecerão no certame.

8.3. Ao término da primeira chamada, os lotes não arrematados serão novamente ofertados em segunda chamada.

8.4. Na segunda chamada permanecerão válidos os mesmos valores mínimos fixados para cada lote.

 

9.     DA ARREMATAÇÃO

9.1. Será declarado vencedor o participante que ofertar o maior lance válido.

9.2. A arrematação somente será considerada perfeita e acabada após a confirmação do pagamento integral.

9.3. O Município poderá revogar ou anular o leilão por razões de interesse público ou ilegalidade, observada a legislação vigente.

 

10.  DO PAGAMENTO

10.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas do encerramento do leilão.

10.2. O pagamento deverá ser realizado mediante PIX, TED, transferência bancária ou depósito em conta indicada pelo Município.

10.3. O não pagamento no prazo estabelecido caracterizará inadimplemento e desistência da arrematação, facultando ao Município convocar o segundo maior ofertante ou promover novo leilão, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação aplicável.

 

11.  DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

11.1. Além do valor da arrematação, o arrematante pagará diretamente ao Leiloeiro Oficial:

I – 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor da arrematação dos bens móveis;

II – 2,27% (dois vírgula vinte e sete por cento) sobre o valor da arrematação dos bens imóveis eventualmente incluídos no certame.

11.2. A comissão será paga à vista através da chave PIX do Leiloeiro, telefone (53) 9 9905-6695.

 

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LOCAL DO LEILÃO
Rua Independência, nº 850, Centro, Novo Machado/RS
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